Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

(Atualizado até a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020)

Dispõe sobre ratificação de Fundos e dá outras providências

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam ratificados os Fundos discriminados no Anexo que integra esta lei, nos termos do Artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Os Fundos de que trata este artigo poderão ter sua vinculação institucional e sua denominação alteradas, em decorrência de reforma administrativa.

- Vide artigo 18, incisos I, II, III, IV, VI, VII, X, XI e XII, da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, que extingiu os fundos especiais de despesa Conjunto Hospitalar de Sorocaba, Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, Centro de Atenção Psiquiátrico “Arquiteto Januário José Exemplari”, Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro, Centro de Atenção Integral Saúde Mental 'Philippe Pinel, Coordenadoria de Operações, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social, Gabinete do Secretário de Esportes e Gabinete do Secretário (antigo Turismo).

Artigo 2.º - Ficam mantidos até que lei específica disponha a respeito, os Fundos de Previdência e outros que não tenham o caráter de Fundo Especial de Despesa, instituídos junto à Administração Direta e Indireta.
Artigo 3.º - Os saldos dos Fundos não ratificados serão transferidos para o Tesouro do Estado e administrados pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1990.





Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1990.