A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, § 4º, estabeleceu que a criação de novos municípios fosse realizada por lei estadual, atendendo os requisitos estabelecidos por lei complementar também estadual. Dois anos depois, foi aprovada pela Assembleia Paulista a Lei Complementar 651/1990, exigindo que os distritos tivessem um centro urbano constituído e pelo menos mil eleitores. Os pedidos de emancipação deveriam ser encaminhados à Assembleia. Atendidos os requisitos, era realizada uma consulta às populações diretamente interessadas, mediante plebiscito. Aprovado, o projeto seguia para deliberação do plenário. Entre 1991 e 1995, só no Estado de São Paulo foram criados 72 municípios, fato que se reproduziu em todo o país, com o surgimento de centenas de cidades. Esse grande número de novos municípios causou polêmica e originou projeto de Emenda à Constituição Federal, estabelecendo maiores exigências para a criação de novas cidades.
Em 1996 foi aprovada a Emenda Constitucional 15, ao § 4º do artigo 18 da Carta Magna. Ela estabeleceu que as leis estaduais tratando da criação de novos municípios passariam a atender lei complementar federal que regulamentaria o tema. Foi prevista na Emenda a realização de Estudos de Viabilidade Municipal, cuja publicação deveria anteceder a realização do plebiscito. Somente em 2013 o projeto de lei complementar federal regulamentando as elevações foi aprovado no Congresso Nacional, conforme determinado pela Emenda Constitucional de 1996. No entanto, o projeto sofreu veto presidencial. Voltando ao Congresso, foi submetido ao plenário e não obteve os votos necessários para derrubar o veto. O projeto foi rejeitado e arquivado. O impasse persiste. São Paulo tem hoje 645 municípios. No Brasil, são 5.570 cidades.
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