Ementa | Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica. |
Projeto/Autoria | PL 577/2008 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 08/05/2009, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Saúde Pública |
Palavras-Chave | SAÚDE PÚBLICA / TABAGISMO / TABACO / CIGARRO / CIGARRILHA / CHARUTO / CACHIMBO / PRODUTO FUMÍGENO / ANTIFUMO / LEI ANTIFUMO |
Requerente: Confederação Nacional do Turismo - CNTUR. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 13.541, de 07 de maio de 2009 - Liminar: Aguardando julgamento
Resultado Final: Aguardando julgamento.
Requerente: Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - ABRASEL Nacional. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 2º, 3º, 4º e 5º e seus respectivos parágrafos e incisos, todos da Lei nº 13.541, de 07 de maio de 2009 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, em decisão monocrática do Relator.
Altera o artigo 5º do Decreto nº 54.311, de 2009 (DOE-I 01/08/2009, p. 3)
Institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº 13.541, de 2009 (DOE-I 08/05/2009, p. 1)
A Lei federal n. 12.546, de 14/12/2011, no artigo 49, que altera os artigos 2.º e 3.º da Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público