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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Indicação nº 2629 /2017

Referências

Documento Indicação 
Número Legislativo 2629 / 2017
Ementa Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos a realização de estudos e a adoção de providências necessárias para alterar o artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, com a finalidade de garantir que a licença-maternidade, na hipótese de parto prematuro, somente se inicie a partir do dia da alta hospitalar da criança, não podendo o afastamento total ultrapassar um ano.
Data de Publicação 12/08/2017
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) André Soares
Apoiador(es)
Indexadores LICENÇA MATERNIDADE, PARTO, SERVIDOR PÚBLICO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 20/04/2022 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
12/08/2017 Publicado no Diário da Assembleia
17/08/2017 Encaminhado o Avulso da Referida Indicação
17/08/2017 Encaminhado o Avulso da Referida Indicação
16/09/2017 Publicado Oficio s/nº , do Governo do Estado ¿ Casa Civil, encaminhando resposta a esta Indicação. (D.A., pág.07)
20/04/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.08.070
20/04/2022 Arquivo - Arquivado

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 16/08/2017 Avulso 2629  
2 16/09/2017 Resposta à Propositura  
Total: 2 ocorrência(s)
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