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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Requerimento nº 1479 /2011

Referências

Documento Req. de constituição de CPI 
Número Legislativo 1479 / 2011
Ementa Propõe a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter urbano e rural no Estado.
Data de Publicação 24/08/2011
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlos Bezerra Jr. , José Bittencourt , João Caramez , Adilson Rossi , Enio Tatto , Orlando Morando , Simão Pedro , Roberto Engler , João Antonio , Heroilma Soares Tavares , José Cândido , Marcos Zerbini , Marcos Neves , André do Prado , Adriano Diogo , Alencar Santana Braga , Antonio Salim Curiati , Donisete Braga , Roque Barbiere , Leci Brandão , Jorge Caruso , Samuel Moreira , Ana do Carmo , Antonio Mentor , Geraldo Cruz , Marco Aurélio de Souza , Itamar Borges , Carlão Pignatari , Carlos Giannazi , Rodrigo Moraes , André Soares , Welson Gasparini , Roberto Massafera , Mauro Bragato , Celso Giglio , Maria Lúcia Amary , Fernando Capez , Alex Manente , Cauê Macris , Geraldo Vinholi
Apoiador(es) Analice Fernandes , Luiz Moura
Indexadores COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, TRABALHO ESCRAVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 07/08/2018 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
24/08/2011 Publicado no Diário da Assembleia, página 32 em 24/08/2011
08/03/2014 Publicado ato nº 7, de 2014, do Presidente - ALESP, Deputado Samuel Moreira, de autoria do Deputado Carlos Bezerra e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter urbano e rural, no âmbito do Estado de São Paulo. (DA. pág. 7)
10/03/2014 Encaminhado ao Departamento de Comissões.
10/03/2014 Distribuído: DECO - Departamento de Comissões.
03/04/2014 Publicado ato nº 15, de 2014, do Presidente, Deputado Samuel Moreira, constituindo a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a exploração do trabalho análogo ao do escravo em atividades econômicas econômicas de caráter urbano e rural, no âmbito do Estado de São Paulo e nomeando os seguintes membros efetivos:Deputados: Carlos Bezerra Jr., Hélio Nishimoto, Luiz Cláudio Marcolino, Marco Aurélio, Afonso Lobato, Carlos Cezar, Jooj Hato, Alex Manente e Leci Brandão e substitutos os Deputados: Célia Leão, Welson Gasparini, Adriano Diogo, José Zico Prado, Chico Sardelli, Adilson Rossi, Itamar Borges, Roberto Morais e Sarah Munhoz. (DA. pág. 11)
15/04/2014 Publicado Of. CPI - Trabalho Escravo nº 1/2014, comunicando eleição do Deputado Carlos Bezerra - Presidente; Deputado Marco Aurélio - Vice - Presidente e a Deputada Leci Brandão - Relatora da referida Comissão Parlamentar de Inquérito. (DA. pág. 18)
16/04/2014 Republicado Of. CPI - Trabalho Escravo nº 1/2014, por ter saído com incorreções (Eleição do Deputado Carlos Cezar, como Vice-Presidente da referida CPI, e não como constou no DA de 15.04.14). (DA. pág. 23)
12/06/2014 Publicado Ofício CPI-TE nº 39/2014, do Deputado Carlos Bezerra Jr, I, comunicando que em reunião realizada em 10/06/14, foi aprovado a prorrogação dos trabalhos da referida CPI, por mais 60 (sessenta dias). (DA pg. 6)
23/10/2014 Publicado informação que em reunião realizada em 22/10/2014, foi aprovado Relatório Final da referida CPI (DA.pg. 03)
14/03/2015 Publicada a Indicação nº 272/2015, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Senhor Governador a criação de medidas administrativas ou tributárias de incentivos econômicos às empresas da área têxtil com atuação no Estado que, de forma transparente, comprovarem a idoneidade de toda sua cadeia produtiva, principalmente a não utilização, inclusive por empresas terceirizadas ou quarteirizadas, de mão-de-obra análoga à de escravo. (DA. pág. 8)
24/04/2015 Protocolado junto ao Gabinete da 1ª Secretaria da Assembleia Legialativa do Estado, Ofício SGP nº 1643/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
24/04/2015 Protocolado junto ao Gabinete da 2ª Secretaria da Assembleia Legialativa do Estado, Ofício SGP nº 1644/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
24/04/2015 Encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1649/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Protocolado junto à Defensoria Público-Geral do Estado, Ofício SGP nº 1646/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Protocolado junto à Secretaria do Governo, Ofício SGP nº 1647/2015, de 14/04/2015, ao Senhor Governador do Estado de São Paulo, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0056675/15, Ofício SGP nº 1648/2015, de 14/04/2015, ao Procurador-Geral de Justiça, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Protocolado junto a Secrtaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1652/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, Ofício SGP nº 1655/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil em São Paulo, SINTRACON, Ofício SGP nº 1656/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI
27/04/2015 Protocolado junto ao Consulado Geral do Peru, em São Paulo, Ofício SGP nº 1658/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI
27/04/2015 Protocolado junto à Presidência do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, Ofício SGP nº 1661/2015, contendo o Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Acre, Ofício SGP nº 1666/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas, Ofício SGP nº 1667/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Amapá, Ofício SGP nº 1668/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas, Ofício SGP nº 1669/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, Ofício SGP nº 1670/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Ceará, Ofício SGP nº 1671/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Ofício SGP nº 1672/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Goiás, Ofício SGP nº 1673/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, Ofício SGP nº 1674/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, Ofício SGP nº 1675/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, Ofício SGP nº 1676/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Ofício SGP nº 1677/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Pará, Ofício SGP nº 1678/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ofício SGP nº 1679/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa da Paraná, Ofício SGP nº 1680/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Ofício SGP nº 1681/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí, Ofício SGP nº 1682/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Ofício SGP nº 1683/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ofício SGP nº 1684/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Ofício SGP nº 1685/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia, Ofício SGP nº 1686/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Roraima, Ofício SGP nº 1687/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Ofício SGP nº 1688/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Sergipe, Ofício SGP nº 1689/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Tocantins, Ofício SGP nº 1690/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
27/04/2015 Encaminhado à Presidência da Câmara Legislativa de Brasília, Ofício SGP nº 1691/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1650/2015, 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ofício SGP nº 1651/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo, Ofício SGP nº 1653/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Presidência do Banco do Brasil, em Brasília, Ofício SGP nº 1654/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Presidência do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, SINDUSCON, Ofício SGP nº 1657/2015, de 30/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI
30/04/2015 Encaminhado à Diretoria da Presidência da Agência de Desenvolvimento Paulista - DESENVOLVE JÁ, em São Paulo, Ofício SGP nº 1659/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Presidência da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo - BM&F - BOVESPA, Ofício SGP nº 1660/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em São Paulo, Ofício SGP nº 1662/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Procuradoria-Chefe do Ministério Público do Trabalho, em São Paulo, Ofício SGP nº 1663/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
30/04/2015 Encaminhado à Procuradoria-Chefe do Ministério Público Federal, em São Paulo, Ofício SGP nº 1664/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI.
19/05/2015 Publicado Ofício nº 43/2015 do Governador do Estado - Casa Civil. acusando o recebimento do Ofício SGP nº 1647/2015, protocolado em 16/04/2015, ao Senhor Governador do Estado de São Paulo, contendo exemplares do Relatório Final e do Relatório Parcial da referida CPI. (DA.pg. 20)
09/06/2015 Publicado Ofício/PRES/DGL/031/2015, de 28/05/2015, do Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, acusando o recebimento do Ofício SGP Nº 1676/2015 e informando que aquele Estado possui Lei Estadual nº 4344, de 13 de maio de 2013, que aborda sobre a cassação da inscrição no cadstro de contribuintes do ICMS de qualquer mpresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo eu em condições análogas. (DA.pg. 13)
16/06/2015 Publicado Despacho: Tomadas as providências preconizadas no Relatório Final desta CPI, o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Deputado Fenando Capez, DETERMINA o seu ARQUIVAMENTO. (Da.pg. )
16/06/2015 Publicado Despacho do Presidente: Tomadas as providências preconizadas no Relatório Final da CPI constituída através deste Requerimento, com a finalidade de apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter urbano e rural no Estado, determina o ARQUIVAMENTO do presente Processo RGL n° 5104 de 2011, em 10/6/2015. (DA, página 18)
01/07/2015 Publicado Ofício GP Nº 2424/2015, de 23 de junho de 2015, TC- 16518/026/15 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, participando o recebimento do Ofício SGP nº 1645/2015, acompanhado de exemplar do Suplemento do Diário Oficial, contendo o Relatório Final, da referida CPI, assim como, transmite cópia da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência do TCESP, bem como despacho daquela Presidência, para conhecimento. (DA.pg. 13). Relação nº 013555/2015
02/07/2015 Publicado Retificação da Publicação do Ofício nº 2424/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde foi corrigido o ano do referido Requerimento de CPI. (DA.pg. 11)
07/08/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.12.008
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