30/03/2017
|
Autuado e protocolado.
|
30/03/2017
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
31/03/2017
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
05/03/2018
|
Distribuído ao Deputado Wellington Moura
|
23/10/2018
|
Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
|
26/04/2019
|
Distribuído ao Deputado Wellington Moura
|
03/05/2019
|
Recebido com voto do relator Wellington Moura que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
16/07/2020
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Wellington Moura, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1746, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da CETESB relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
|
28/07/2020
|
Publicado o Parecer nº 279, de 2020, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o envio de ofício ao TCE-SP e posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 06)
|