03/04/2017
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Autuado e Protocolado.
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03/04/2017
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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04/04/2017
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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24/05/2018
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Distribuído ao Deputado Pedro Kaká
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31/10/2018
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Recebido do relator, Deputado Pedro Kaká, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1843, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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04/08/2020
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Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo
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09/06/2021
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Devolvido sem voto
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10/06/2021
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Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão
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10/05/2022
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Devolvido sem voto
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31/08/2023
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Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
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07/08/2024
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Concedida vista ao Deputado Valdomiro Lopes
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22/08/2024
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Devolvido da vista
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06/06/2025
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Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento dos autos, levando-se em consideração a decisão do TCE/SP que julgou como regulares as contas da Fundação Parque Zoológico de São Paulo referentes ao exercício de 2016; considerando também que o Zoológico teve sua extinção autorizada pela Lei nº 17.293/2020.
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03/09/2025
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, propondo arquivamento dos autos, levando-se em consideração a decisão do TCE/SP que julgou como regulares as contas da Fundação Parque Zoológico de São Paulo referentes ao exercício de 2016; considerando também que o Zoológico teve sua extinção autorizada pela Lei nº 17.293/2020
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19/09/2025
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Publicado o Parecer nº 1211, de 2025, da Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento dos autos, levando-se em consideração a decisão do TCE/SP que julgou como regulares as contas da Fundação Parque Zoológico de São Paulo referentes ao exercício de 2016; considerando também que o Zoológico teve sua extinção autorizada pela Lei nº 17.293/2020. (D.A., págs. 7 e 8)
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