31/10/2018
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Recebido do relator, Deputado Pedro Kaká, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1843, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, caso as contas da FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO relativas ao exercício de 2016 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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