09/06/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 09/06/2017 |
12/06/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
13/06/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
14/06/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
19/06/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
20/06/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
21/06/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
21/06/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
28/06/2017 |
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor. |
24/08/2017 |
Anexado aos Autos, documentação com informações complementares. |
29/08/2017 |
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere |
15/09/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
05/10/2017 |
Juntados aos autos documentos solicitados pelo Relator. |
10/10/2017 |
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere |
24/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
28/11/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
06/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2243, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Matão como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
15/05/2018 |
Publicado e Anexado aos autos Ofício nº 302/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 52/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10) Rel. 017629 |
15/06/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
04/07/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
04/07/2018 |
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere |
22/08/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
04/09/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
12/09/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1172, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de documentos complementando informações do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Matão como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
10/12/2019 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.231 |
10/12/2019 |
Arquivo - Arquivado |
18/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 247/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1172/2018, encaminha Parecer nº 07/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 426/2017 (D.A., pág. 04) |