15/06/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, páginas 8 e 9, em 15/06/2017 |
20/06/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
21/06/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
22/06/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
23/06/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
26/06/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
27/06/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
27/06/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
28/06/2017 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
18/08/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
31/08/2017 |
Devolvido do Relator Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
04/09/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADE |
11/09/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1659, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Luís Antônio como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
15/12/2017 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 840/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 81/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei. (DA. pág. 11) Rel. 238159 |
28/02/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
01/03/2018 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
14/03/2018 |
Devolvido do Relator Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para reanálise |
15/03/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
21/03/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 354, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Luiz Antonio como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
11/08/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 560/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 126/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 3) Rel. 022971 |
04/09/2018 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
19/10/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
13/12/2019 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.240 |
13/12/2019 |
Arquivo - Arquivado |