| 30/06/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 30/06/2017 |
| 03/07/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 04/07/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 05/07/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 01/08/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 02/08/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 03/08/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. |
| 04/08/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 07/08/2017 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
| 09/05/2018 |
Devolvido sem voto |
| 09/05/2018 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
| 25/07/2018 |
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 07/11/2018 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
| 09/11/2018 |
Publicado Parecer nº 1106/2018, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição. (D.A. pág. 11) |
| 09/11/2018 |
Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor |
| 17/04/2019 |
Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura |
| 14/05/2019 |
Recebido com voto do relator Dra. Damaris Moura favorável, pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor |
| 28/05/2019 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Dra. Damaris Moura, favorável |
| 29/05/2019 |
Publicado o Parecer nº 486, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável à proposição. (D.A., pág. 14)
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| 29/05/2019 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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| 03/08/2019 |
Publicado Ofício S/Nº da Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 5) |
| 07/08/2019 |
Publicado o Ofício s/nº, da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - ABECS, manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A. pág. 09) |
| 02/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |