| 15/11/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 15/11/2017 |
| 17/11/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 21/11/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 22/11/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 23/11/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 24/11/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 27/11/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
| 27/11/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 30/11/2017 |
Distribuído ao Deputado Márcio Camargo |
| 19/12/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Márcio Camargo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
| 23/02/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
| 14/03/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Márcio Camargo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
| 15/03/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
| 23/03/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 358, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Itaberá como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
| 21/08/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 590/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 128/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 8 ) Rel. 023542 |
| 14/12/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
| 13/09/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177, do Regimento Interno. (D.A. pág. 22) |
| 04/10/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 1094, de 2019, para fins de instrução. |