04/04/2018
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Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
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04/04/2018
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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04/04/2018
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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22/05/2018
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Distribuído ao Deputado Wellington Moura
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19/03/2019
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Devolvido sem voto
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12/09/2019
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Distribuído ao Deputado Rafa Zimbaldi
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19/02/2020
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Recebido do relator, Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações remetidas pela CETESB, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CETESB, referentes ao exercício 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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18/09/2024
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Redistribuído ao Deputado Barros Munhoz
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22/10/2024
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Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do presente Processo RGL à luz da documentação presente nos autos e da decisão do TCE/SP, após a Comissão tomar conhecimento do cumprimento da missão institucional por parte a CETESB, no ano de 2017 e, em seguida, oficiando-se à Companhia, para dar-lhe ciência desta manifestação.
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