Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1438 / 2018

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1438 / 2018
Data Autuação 03/04/2018
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CETESB
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 22/10/2024 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do presente Processo RGL à luz da documentação presente nos autos e da decisão do TCE/SP, após a Comissão tomar conhecimento do cumprimento da missão institucional por parte a CETESB, no ano de 2017 e, em seguida, oficiando-se à Companhia, para dar-lhe ciência desta manifestação.

Tramitação

Data Descrição
04/04/2018 Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
04/04/2018 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
04/04/2018 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
22/05/2018 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
19/03/2019 Devolvido sem voto
12/09/2019 Distribuído ao Deputado Rafa Zimbaldi
19/02/2020 Recebido do relator, Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações remetidas pela CETESB, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CETESB, referentes ao exercício 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
18/09/2024 Redistribuído ao Deputado Barros Munhoz
22/10/2024 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do presente Processo RGL à luz da documentação presente nos autos e da decisão do TCE/SP, após a Comissão tomar conhecimento do cumprimento da missão institucional por parte a CETESB, no ano de 2017 e, em seguida, oficiando-se à Companhia, para dar-lhe ciência desta manifestação.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator propondo o arquivamento do presente Processo RGL à luz da documentação presente nos autos e da decisão do TCE/SP, após a Comissão tomar conhecimento do cumprimento da missão institucional por parte a CETESB, no ano de 2017 e, em seguida, oficiando-se à Companhia, para dar-lhe ciência desta manifestação. Barros Munhoz  
Voto do relator que toma conhecimento das informações remetidas pela CETESB, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CETESB, referentes ao exercício 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Rafa Zimbaldi  
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