26/04/2018 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 17 em 26/04/2018 |
02/05/2018 |
Pauta de 1ª sessão. |
03/05/2018 |
Pauta de 2ª sessão. |
04/05/2018 |
Pauta de 3ª sessão. |
07/05/2018 |
Pauta de 4ª sessão. |
08/05/2018 |
Pauta de 5ª sessão. |
09/05/2018 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
10/05/2018 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
15/05/2018 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
29/05/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
29/05/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
11/06/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 737, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Dourado como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
22/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10) |
14/02/2020 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.249 |
14/02/2020 |
Arquivo - Arquivado |
12/03/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 221/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer Ofício Especial GAMT nº 02/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10) Rel. 0014775 |