Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 593 /2018

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 593 / 2018
Ementa Classifica como de Interesse Turístico o Município de Salmourão.
Data de Publicação 05/09/2018
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Ed Thomas
Apoiador(es)
Indexadores MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO - MIT, SALMOURÃO (MUNICÍPIO)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 20/08/2020 - Publicado e anexado aos autos Ofício nº 1240/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1352/2018, encaminha Parecer nº 108/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 593/2018 (D.A., pág. 09) - Rel. 004679/2020

Tramitação

Data Descrição
05/09/2018 Publicado no Diário da Assembleia, página 3 em 05/09/2018
11/09/2018 Pauta de 1ª sessão.
18/09/2018 Pauta de 2ª sessão.
25/09/2018 Pauta de 3ª sessão.
02/10/2018 Pauta de 4ª sessão.
09/10/2018 Pauta de 5ª sessão.
10/10/2018 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
10/10/2018 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
30/10/2018 Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos
09/11/2018 Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
14/11/2018 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
29/11/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1352, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Salmourão como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
22/03/2019 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10)
14/02/2020 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.250
14/02/2020 Arquivo - Arquivado
20/08/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 1240/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1352/2018, encaminha Parecer nº 108/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 593/2018 (D.A., pág. 09) - Rel. 004679/2020

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 1352 Governador  
2 19/08/2020 Resposta à Propositura Ofício nº 1240/2020/ATeCC, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 1352/2018. Encaminha parecer do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Turismo.  
Total: 2 ocorrência(s)
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