|
24/09/2015
|
Recebido com voto do relator Agente Federal Danilo Balas que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5731/2019, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Universidade de São Paulo referentes ao exercício de 2018 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
|
13/08/2019
|
Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Universidade de São Paulo - USP.
|
|
14/08/2019
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
|
15/08/2019
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
|
29/08/2019
|
Distribuído ao Deputado Agente Federal Danilo Balas
|
|
23/09/2024
|
Distribuído ao Deputado Milton Leite Filho
|
|
09/10/2025
|
Devolvido sem voto
|
|
09/10/2025
|
Distribuído ao Deputado Caio França
|
|
10/03/2026
|
Recebido do relator, Deputado Caio França, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento dos autos, considerando as atribuições desta Comissão de Fiscalização e Controle no exame da documentação encaminhada nos termos da Lei nº 4.595/1985, na qual não se vislumbram elementos que justifiquem a adoção de novas providências por parte desta Comissão
|