28/11/2019
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Publicado o ofício GCRMC nº 1685/2019 - TC-00633/006/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrado entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa - SP, Divisão Regional Norte, e a empresa Essencial Sistema de Segurança Ltda. (DA., pág. 10).
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29/11/2019
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Autuado e protocolado.
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02/12/2019
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno..
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02/12/2019
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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12/02/2020
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Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão
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01/12/2021
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Devolvido sem voto
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07/12/2021
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Distribuído ao Deputado Adalberto Freitas
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20/12/2021
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Recebido do Relator, Deputado Adalberto Freitas, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos.
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22/02/2022
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Concedida vista conjunta ao Deputado Adalberto Freitas e ao Deputado Enio Tatto
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24/05/2022
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Adalberto Freitas, que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com
irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
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27/05/2022
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Publicado o Parecer nº 261, de 2022, da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 12)
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30/05/2022
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob o número 227.0554.0003393/2022, o Ofício SGP n. 334/2022, encaminhando link para o Parecer n. 261/2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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31/05/2022
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Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Ofício SGP n. 335/2022, encaminhando link para o Parecer n. 261/2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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31/05/2022
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Arquive-se
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01/06/2022
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.009
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01/06/2022
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Arquivo - Arquivado
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