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19/12/2019
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Emenda de Pauta
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Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 1292 de 2019, na forma que segue:
Parágrafo único: Excepciona-se da proibição descrita no "caput", as atividades relacionadas a apicultura, aquarismo, falcoaria, avicultura, cunicultura, pecuária, piscicultura, criação de passariformes, gatos e cachorros pets, provas de laço, prova de tambores, paleteada, montaria com bovinos e equinos, provas de rédeas, apartação, conformação, laço comprido, laço em dupla, laço individual, seis balizas, outras provas com bovinos e equinos típicas de rodeios, feiras, exposições agropecuárias e eventos similares.
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Frederico d'Avila
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