Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 558 /2020

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 558 / 2020
Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção fiscal a instituições de ensino médio e superior que forneçam bolsas de estudos a atletas em situação de hipossuficiência.
Data de Publicação 28/08/2020
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Douglas Garcia
Apoiador(es)
Indexadores BOLSA DE ESTUDO, ENSINO MÉDIO, ENSINO PRIVADO, ENSINO SUPERIOR, ISENÇÃO FISCAL
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 25/05/2023 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
28/08/2020 Publicado no Diário da Assembleia, página 4 em 28/08/2020
31/08/2020 Pauta de 1ª sessão.
01/09/2020 Pauta de 2ª sessão.
02/09/2020 Pauta de 3ª sessão.
03/09/2020 Pauta de 4ª sessão.
05/09/2020 Publicada a Emenda de nº 01, de autoria da Deputada Monica da Bancada Ativista. (D.A., págs. 10 e 11) [ATUALIZAÇÃO: o ato de admissão da Emenda nº 01 foi invalidado pelo Presidente da ALESP, em decisão proferida em 17/09/2020, publicada no D.A. de 18/09/2020, pág. 5.]
08/09/2020 Pauta de 5ª sessão.
09/09/2020 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
10/09/2020 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
17/09/2020 Juntados ao projeto: (i) requerimento do Deputado Douglas Garcia, de 10/09/2020, de que o Presidente da ALESP deixe de aceitar a proposição da Emenda nº 1, de autoria da Deputada Monica da Bancada Ativista; e (ii) decisão do Presidente da ALESP, de 17/09/2020, com a seguinte conclusão: "Fica reconhecido que a Emenda nº 1, ao Projeto de lei nº 558, de 2020, caracteriza-se como antirregimental, já que propôs, pura e simplesmente, a supressão da totalidade dos dispositivos que compõem o projeto, e, dessa forma, descumpriu a exigência contida no artigo 172, § 2º, do Regimento Interno. Como corolário da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso II, alínea 'b', do mesmo Regimento, cumpre a esta Presidência rever o ato de admissão da referida emenda, para declará-lo inválido, e, consequentemente, determinar: a) que a emenda seja desentranhada dos autos do Projeto de lei nº 558, de 2020, bem como que o arquivo correspondente seja excluído do Sistema do Processo Legislativo (SPL); e b) que seja considerada sem efeito a respectiva publicação, ocorrida em 05/09/2020 (Diário da Assembleia, p. 10/11)."
18/09/2020 Publicados: (i) requerimento do Deputado Douglas Garcia, de 10/09/2020, de que o Presidente da ALESP deixe de aceitar a proposição da Emenda nº 1, de autoria da Deputada Monica da Bancada Ativista; e (ii) decisão do Presidente da ALESP, de 17/09/2020, acolhendo esse requerimento. (D.A., pág. 5)
01/02/2021 Distribuído ao Deputado Heni Ozi Cukier
02/02/2021 Devolvido sem voto
09/02/2021 Distribuído a Deputada Janaina Paschoal
18/02/2021 Recebido com voto do relator Janaina Paschoal contrário, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
10/03/2021 Aprovado como parecer o voto da Deputada Janaina Paschoal, contrário
19/03/2021 Publicado o Parecer nº 283, de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, contrário à propositura. (D.A., pág. 13)
19/03/2021 VOTAÇÃO PRÉVIA
16/05/2023 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do "caput" do artigo 177 do Regimento Interno, o referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 11)
25/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.01.159
25/05/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
18/02/2021 283 / 2021 contrário contrário Janaina Paschoal Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 05/09/2020 Emenda de Pauta 1 /2020 O ato de admissão da Emenda nº 01 foi invalidado pelo Presidente da ALESP, em decisão proferida em 17/09/2020, publicada no D.A. de 18/09/2020, pág. 5. Monica Seixas do Movimento Pretas
2 18/09/2020 Requerimento de Desentranhamento Requerimento do autor do PL, de que a Presidência deixe de aceitar a Emenda n. 1; Decisão da Presidência. Douglas Garcia  
Total: 2 ocorrência(s)
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