Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
772
/ 2021
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador que a Lei 14.984/2013 que "dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo, na forma que especifica, e dá providências correlatas", substitua o valor nominal da indenização prevista no artigo 1º Pelo valor corresponde a 10.325 UFESP's.
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Data de Publicação |
09/03/2021
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Coronel Telhada
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ, SEGURO DE VIDA EM GRUPO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
03/02/2022 -
Publicado Ofício S/N°, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhado resposta à referida indicação (D.A. pág 48)
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