| Situação Atual |
Último andamento
10/03/2026
Recebido do Relator, Deputado Caio França, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento dos autos, levando-se em consideração a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou regulares, com ressalvas, as contas da Fundação Parque Zoológico de São Paulo referentes ao exercício de 2020, com quitação aos responsáveis, bem como o fato de que a entidade teve sua extinção autorizada pela Lei nº 17.293/2020 e se encontra em processo de liquidação, verificando-se o esgotamento da matéria..
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