Ementa |
Indica ao Sr. Governador que tome providências necessárias para adesão em consonância a regulamentação da Lei Federal nº 14.131, de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, atingindo 35% para margem consignável e mais 5% para margem de cartão de crédito.
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