18/10/2021
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Autuado e Protocolado.
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19/10/2021
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Publicado Ofício nº 325/2021, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, encaminhando Carta Aberta manifestando-se acerca do Pronunciamento proferido pelo Deputado Frederico d'Avila no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 090090
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19/10/2021
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Publicado Ofício s/nº, da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB, Subseção 114, da cidade de Aparecida, encaminhando Nota de Repúdio ao Pronunciamento proferido pelo Deputado Frederico d'Avila no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 090092
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19/10/2021
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Publicado Ofício s/nº, da Cúria Diocesana de Taubaté, encaminhando Nota de Repúdio ao Pronunciamento proferido pelo Deputado Frederico d'Avila no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 090091
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19/10/2021
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Publicado Ofício s/nº, de autoria do Deputado Frederico d'Ávila, manifestando-se acerca de seu Pronunciamento proferido no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 900933
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19/10/2021
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Distribuído: CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
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20/10/2021
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Entrada na Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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21/10/2021
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Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Ataide Teruel, solicitando sua inclusão como coautor da referida Representação, com o de acordo do Deputado Emidio de Souza. (D.A., pág. 9)
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21/10/2021
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Publicado o Despacho: Deferido o requerimento de coautoria do Processo RGL nº 13104/2021. (D.A., pág. 64)
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23/11/2021
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Aprovada a admissibilidade no CEDP - Decisão CEDP nº 18/2021
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24/11/2021
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Publicada a Decisão nº 18, de 2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por unanimidade de votos, pelo recebimento da representação. (D.A., pág. 13)
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25/11/2021
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Publicado o Despacho: Juntem-se, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno, os processos RGL nºs 13104/2021, 13107/2021, 13108/2021, 13115/2021 e 13511/2021. (D.A., pág. 9)
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25/11/2021
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Anexado o Processo Legislativo RGL: 13107/2021.
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25/11/2021
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Anexado o Processo Legislativo RGL: 13108/2021.
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25/11/2021
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Anexado o Processo Legislativo RGL: 13115/2021.
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25/11/2021
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Anexado o Processo Legislativo RGL: 13511/2021.
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29/11/2021
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Juntada defesa de mérito
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30/11/2021
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Distribuído a Deputada Marina Helou
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09/12/2021
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Recebido com voto do relator Marina Helou propondo a perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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09/12/2021
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Recebido com voto em separado de Enio Tatto Propondo a pena de perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do artigo 7º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, com a suspensão de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete, bem como a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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13/12/2021
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retirado de pauta
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13/12/2021
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Documento não deliberado 10a Reunião Extraordinária da Comissão
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03/02/2022
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Recebido do Deputado Delegado Olim, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com voto em separado Voto em separado propondo que seja aplicada a penalidade de censura, prevista no artigo 9º, §2º, alínea a, do Código de Ética e Decoro Parlamentar
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14/02/2022
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Concedida vista ao Deputado Campos Machado
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17/02/2022
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Devolvido da vista
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21/02/2022
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Aprovado como parecer o voto da Deputada Marina Helou, propondo a perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes
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22/02/2022
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Publicado o Parecer nº 39, de 2022, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, propondo a perda temporária do mandato do parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato durante esse período, como a titularidade do gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes. (D.A., págs. 03 e 04)
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08/03/2022
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Publicado o ato n ° 06 de 2022: Após ciência da aprovação do Parecer n°39 de 2022, encaminha ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para fins de prosseguimento, nos termos do disposto no §2º do artigo 16 da Constituição do Estado, combinado com o artigo 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 766 de 16/12/1994) (D.A. pág. 2)
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09/03/2022
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Publicado o Projeto de Resolução nº 3, de 2022. (D.A., pág. 2)
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