Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4438 / 2022

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4438 / 2022
Data Autuação 13/08/2025
Objeto Of. CGC-SEB 375/2022 - TCs 004209.989.15-1, 004449.989.15-1, 009016.989.15-4; 000493.989.16-4, 008690.989.16-5, 012296.989.16-3, 014997.989.16-5, 018439.989.16-1, 000080.989.17-1, 011340.989.17-7, 014023.989.17-1, 017553.989.17-9, 001558.989.18-2, 015783.989.18-9, 020937.989.18-4, 022856.989.18-1, 001481.989.19-2, 012912.989.19-1, 014308.989.19-3, 019929.989.19-2, 019931.989.19-8, 019933.989.19-6, 001859.989.20-4, 013308.989.20-1 - julgou irregulares o convênio e os termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, e a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraíba.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 4209989.15-1
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/08/2025 O presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
20/04/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 01.
25/04/2022 Autuado e Protocolado.
26/04/2022 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do art. 33 da C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
26/04/2022 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
15/06/2022 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
14/03/2023 Devolvido sem voto
24/08/2023 Distribuído a Deputada Fabiana Barroso
27/10/2023 Recebido da Relatora, Deputada Fabiana Bolsonaro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto Concorda com as decisões tomadas pelo TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e portanto não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades e o arquivamento do processo .
19/11/2024 Documento não deliberado 10a Reunião Ordinária da Comissão
05/08/2025 Aprovado como parecer o voto da Deputada Fabiana Bolsonaro, que concorda com as decisões tomadas pelo TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e portanto não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades e o arquivamento do processo
12/08/2025 Publicado o Parecer nº 631, de 2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, concordando com as decisões tomadas pelo TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e portanto não se aplica suspensão, propondo o envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades e o arquivamento do processo. (D.A., págs. 33 e 34)
13/08/2025 O presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
631 / 2025 Concorda com as decisões tomadas pelo TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e portanto não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades e o arquivamento do processo Fabiana Bolsonaro Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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