Ementa |
Indica ao Sr. Governador que a Lei 14.984, de 12 de abril de 2013, que "dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo, na forma que especifica, e dá providências correlatas", substitua o valor nominal da indenização prevista no artigo 1º por 10.325 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
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