| 02/02/2024 |
Publicado no Diário da Assembleia |
| 02/02/2024 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
| 05/02/2024 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 06/02/2024 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 07/02/2024 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 08/02/2024 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 15/02/2024 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 16/02/2024 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. [distribuição retificada em 12/06/2026, em cumprimento a despacho exarado pelo Sr. Presidente da ALESP] |
| 16/02/2024 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 28/02/2024 |
Distribuído ao Deputado Caio França |
| 07/03/2024 |
Recebido do relator, Deputado Caio França, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável |
| 13/03/2024 |
Concedida vista a Deputada Marta Costa |
| 21/05/2025 |
Devolvido da vista |
| 16/09/2025 |
Distribuído ao Deputado Reis |
| 04/11/2025 |
Recebido do Relator, Deputado Reis, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. |
| 26/11/2025 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Reis, favorável |
| 01/12/2025 |
Publicado o Parecer nº 1861, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 10) |
| 01/12/2025 |
Entrada na Comissão de Educação e Cultura |
| 12/06/2026 |
Proferido pelo Sr. Presidente da ALESP o seguinte despacho: "I. Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 8/2024, além de instituir data comemorativa e inclui-la no Calendário Oficial do Estado, prevê que o dia de sua comemoração constituirá feriado estadual - matéria, esta, não abrangida nas elencadas no artigo 33, inciso II, do Regimento Interno, como sujeitas à deliberação conclusiva pelas Comissões -, impõe-se a retificação do Despacho de distribuição da proposição (...) II. Fica, assim, distribuído o referido projeto às Comissões: a) de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); b) de Educação e Cultura (CEC); c) de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). (...) IV. A retificação ora determinada em nada afeta o exame da matéria já realizado pela CCJR (Parecer nº 1861, de 2025). Dessa forma, dê-se continuidade à tramitação do PL nº 8/2024 junto à CEC, e, após, à CFOP." |
| 12/06/2026 |
Reentrada na Comissão de Educação e Cultura |