28/02/2024 |
Publicado no Diário da Assembleia |
28/02/2024 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
29/02/2024 |
Pauta de 1ª sessão. |
01/03/2024 |
Pauta de 2ª sessão. |
04/03/2024 |
Pauta de 3ª sessão. |
05/03/2024 |
Pauta de 4ª sessão. |
06/03/2024 |
Pauta de 5ª sessão. |
07/03/2024 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, inclusive quanto ao mérito. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
07/03/2024 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
15/05/2024 |
Distribuído ao Deputado Delegado Olim |
04/06/2024 |
Recebido do Relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. |
14/06/2024 |
Distribuído ao Deputado Delegado Olim |
04/12/2024 |
Publicado o Requerimento nº 3065, de 2024, de autoria dos Deputados Rafa Zimbaldi, Luiz Fernando T. Ferreira, Carlos Giannazi, Gilmaci Santos, Major Mecca,
Vitão do Cachorrão, Marcio Nakashima, Dr. Eduardo Nóbrega, Gerson Pessoa, Altair
Moraes, Capitão Telhada, Maria Lúcia Amary, Carlão Pignatari, Léo Oliveira, Dirceu Dalben,
Paulo Mansur, Ricardo França, Solange Freitas, Agente Federal Danilo Balas, Tomé Abduch,
Itamar Borges, Barros Munhoz, Carlos Cezar, Rodrigo Moraes, Danilo Campetti, Lucas
Bove, Mauro Bragato, Felipe Franco, Ricardo Madalena, Milton Leite Filho, Tenente
Coimbra e Ana Carolina Serra, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. (D.A., pág. 27) |
11/03/2025 |
23ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência. |
11/03/2025 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
14/03/2025 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
20/03/2025 |
Publicado Ofício S/Nº, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, manifestando-se sobre o referido Projeto de Lei Complementar. (D.A., pág. 3) |
03/07/2025 |
Publicado Ofício S/Nº, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando manifestação sobre o referido Projeto de Lei Complementar. (D.A., pág. 2) |