Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 470 /2024

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 470 / 2024
Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir o benefício de pensão aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Data de Publicação 25/06/2024
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Rui Alves
Apoiador(es)
Indexadores FEMINICÍDIO, PENSÃO POR MORTE, RENDA FAMILIAR
Etapa Atual Comissões
Último andamento 24/09/2024 - Recebido do Relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.

Tramitação

Data Descrição
25/06/2024 Publicado no Diário da Assembleia
25/06/2024 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
26/06/2024 Pauta de 1ª sessão.
27/06/2024 Pauta de 2ª sessão.
01/08/2024 Pauta de 3ª sessão.
02/08/2024 Pauta de 4ª sessão.
05/08/2024 Pauta de 5ª sessão.
06/08/2024 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/08/2024 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
21/08/2024 Distribuído ao Deputado Altair Moraes
24/09/2024 Recebido do Relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Altair Moraes  
Total: 0 ocorrência(s)
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