| Documento |
Projeto de decreto legislativo
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| Número Legislativo |
2
/ 2025
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| Ementa |
Susta o Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024, que altera o Decreto nº 66.564, de 15 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021, que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado e institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de estudar e propor ações que visem a aperfeiçoar o cumprimento das finalidades pretendidas pela Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021.
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| Data de Publicação |
05/02/2025
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Maurici
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
FOGOS DE ARTIFÍCIO, RUÍDO SONORO, SUSTAÇÃO
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| Etapa Atual |
Comissões
Último andamento
09/06/2025 -
Recebido do Relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto contrário ao PDL.
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