Ementa |
Susta o Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024, que altera o Decreto nº 66.564, de 15 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021, que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado e institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de estudar e propor ações que visem a aperfeiçoar o cumprimento das finalidades pretendidas pela Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021.
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