Ementa | Dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 369/2019 - Bruno Ganem , Maria Lúcia Amary |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 29/07/2021, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Segurança Pública Turismo, Esportes e Lazer |
Palavras-Chave | Produto Inflamável / Fogo de Artifício / Armazenamento / Transporte / Comércio / Queima / Penalidade |
ADIN nº 2228469-09.2021.8.26.0000
Requerente: Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (Sindiemg)
Requerido: Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021
Liminar: Deferida em parte para suspender as expressões "comercialização", "armazenamento" e "transporte", constantes do artigo 1º, caput
Resultado: Aguardando julgamento
Regulamenta a Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo