| 26/05/2025 |
Protocolado junto ao gabinete do Senhor Governador o Ofício SGP nº 711/2025, comunicando que a Assembleia não se manifestou tempestivamente sobre a implementação dos Convênios ICMS 36/25, 37/25 e 41/25, ratificados pelo Decreto nº 69.528, de 8 de maio de 2025, transcorrendo 'in albis' o prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. |