| 18/11/2025 |
Protocolado junto ao gabinete do Senhor Governador o Ofício SGP nº 2010/2025, comunicando que esta Assembleia não se manifestou tempestivamente sobre as alterações propostas pelo Poder Executivo à implementação de benefícios fiscais previstos em convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, encaminhados por meio do Ofício GG. TF. nº 20/2025, transcorrendo in albis o prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. |