| Ementa |
Dispõe para efeitos da lei nº819 de 31/10/50,que o serventuario e o escrevente que estiverem ou venham ser afastado do seu cargo,para execer em mandato eletivo federal,estadual ou municipal,executivo ou legislativo, terão direito a um ponto casa periodo de cinco anos,arredondando-se para mais o ultimo periodo de exceder da metade.
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