| Documento |
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| Número Legislativo |
20
/ 1975
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| Ementa |
Mensagem do Governador 144 - Disciplina a percepção de quotas por Agentes Fiscais de Rendas afastados anteriormente a Lei complementar 112 de 15 de outubro de 1974, para o exercício do Mandato de prefeito ou vereador, ou em virtude de nomeação para Prefeito.
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| Data de Publicação |
31/10/1975
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Governador
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
AGENTE FISCAL DE RENDAS, GOVERNADOR, PREFEITO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 08.03.002
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