| Ementa |
Indica ao Sr.Governador a adoção de providências para que a autoridade responsável pelo registro da ocorrência do desaparecimento de pessoa ou pela respectiva investigação faça inserir, imediatamente, as informações pertinentes no Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas previsto no artigo 3º da Lei estadual nº 15.292/14; e a criação, no Comando Geral da Polícia Militar, de órgão similar ao SOS DESAPARECIDOS.
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