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18/09/2015
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Autuado e Protocolado
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21/09/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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21/09/2015
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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24/09/2015
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Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
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08/10/2015
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Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Diante da extinção da Bolsa do Café, da análise dos documentos juntados e da inexistência de passivo atestada pelo Tribunal de Contas, não restam providências para esta Comissão tomar, a não ser determinar, como o fez aquela Egrégia Corte, a sua exclusão do rol de entidades fiscalizadas por este órgão técnico. Em seguida, arquive-se o Processo RGL n° 06562, de 2015
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04/08/2020
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Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo
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09/06/2021
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Devolvido sem voto
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10/06/2021
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Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão
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10/05/2022
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Devolvido sem voto
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31/08/2023
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Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
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04/12/2024
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Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento Processo RGL n° 06562, de 2015, diante da extinção da Bolsa do Café, da análise dos documentos juntados e da inexistência de passivo atestada pelo Tribunal de Contas, não restam providências para esta Comissão tomar, a não ser determinar, como fez aquela Egrégia Corte, a sua exclusão do rol de entidades fiscalizadas por este órgão técnico. .
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03/09/2025
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, propondo arquivamento Processo RGL n° 06562, de 2015, diante da extinção da Bolsa do Café, da análise dos documentos juntados e da inexistência de passivo atestada pelo Tribunal de Contas, não restam providências para esta Comissão tomar, a não ser determinar, como fez aquela Egrégia Corte, a sua exclusão do rol de entidades fiscalizadas por este órgão técnico.
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22/09/2025
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Publicado o Parecer nº 1224, de 2025, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo arquivamento do Processo RGL n° 6562, de 2015, diante da extinção da Bolsa do Café, da análise dos documentos juntados e da inexistência de passivo atestada pelo Tribunal de Contas, não restam providências para esta Comissão tomar, a não ser determinar, como fez aquela Egrégia Corte, a sua exclusão do rol de entidades fiscalizadas por este órgão técnico. (D.A., pág. 9)
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22/09/2025
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.050
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22/09/2025
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Arquivo - Arquivado
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