| Ementa |
Indica ao Sr. Governador providências visando à edição de normas legais a fim de que o programa de segurança alimentar denominado Bom Prato, as unidades prisionais, as unidades de ressocialização juvenil, as unidades escolares e os hospitais que recebem recursos do tesouro estadual adquiram bananas (musa spp) paulistas e acondicionadas em caixas de papelão oriundas, preferencialmente, das associações e cooperativas de produtores do Estado de São Paulo.
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