Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1703 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1703 / 2016
Data Autuação 08/04/2016
Objeto Of. CGC.ARC 356/2016 - TC-8588/026/08 Julgou irregular o 2º Termo Aditivo ao contrato entre a Fundação para o Remédio Popular FURP e a empresa Convida Alimentação S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 8588/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 01/08/2019 Anexado aos autos Ofício GCRMC nº 1046/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao Processo TC-008588/026/08, que encaminha cópias de Acórdãos da 2ª Câmara, de 24/02/2017, e do Tribunal Pleno, de 16/05/2019, julgando irregulares o 4º, 5º, 6º, 7º e 9º termos aditivos e os reajustes aplicados em junho de 2010 e junho de 2011, pelo princípio da acessoriedade.

Tramitação

Data Descrição
08/04/2016 Publicado o Ofício CGC.ARC nº 356/2016 / TC-8588/026/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças deste processo. (DA pág. 07).
08/04/2016 Autuado e protocolado.
08/04/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/04/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
20/04/2016 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
10/05/2016 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
22/06/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
25/06/2016 Publicado Parecer nº 946, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 09)
29/06/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0088057/16, Ofício SGP nº 3534/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 946/2016.
29/06/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 3535/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 946/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/06/2016 Arquive-se.
24/08/2016 Publicado Ofício nº 3797/2016-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhando pedido contido no Ofício nº 4532/2016, subscrito pelo 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. José Carlos Guillem Blat, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000578/2016-6 (DA. pág. 10) Rel. 105157
06/11/2018 Arquivo - Arquivado
09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
01/08/2019 Anexado aos autos Ofício GCRMC nº 1046/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao Processo TC-008588/026/08, que encaminha cópias de Acórdãos da 2ª Câmara, de 24/02/2017, e do Tribunal Pleno, de 16/05/2019, julgando irregulares o 4º, 5º, 6º, 7º e 9º termos aditivos e os reajustes aplicados em junho de 2010 e junho de 2011, pelo princípio da acessoriedade.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
946 / 2016 que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 3535 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 3534 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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