| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
0992
/ 2003
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador a exigência de diploma de nível superior ou habilitação legal para o ingresso, através de concurso público, da série de classe de Agente de Telecomunicações Policial, incluindo no artigo 5º, inciso III da LC 494/86 a alínea "c" constando a série de classe de Agente de Telecomunicações Policial.
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| Data de Publicação |
28/06/2003
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Romeu Tuma
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL, CARGO, CONCURSO PÚBLICO, ENSINO SUPERIOR, EXIGÊNCIA, INGRESSO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 929/2002, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.08.015
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