| 24/03/1998 |
Publicado no Diário da Assembléia (p. 5) |
| 25/03/1998 |
Pauta de lª sessão. |
| 31/03/1998 |
Pauta de 5ª Sessão |
| 23/04/1998 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, CSH - Comissão de Saúde e Higiene |
| 24/04/1998 |
Entrada na CCJ |
| 01/07/1998 |
Publicado requerimento do autor solicitando designação de Relator Especial (DA, p.2) |
| 04/08/1998 |
Presidente solicita Relator Especial pela CCJ |
| 05/08/1998 |
Recebido do Protocolo das Comissões para designação de Relator Especial (s/nº) |
| 11/08/1998 |
Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado José Eduardo Ferreira Neto |
| 19/08/1998 |
Entrada na CSH |
| 25/11/1998 |
Apresentado pelo Autor requerimento solicitando adoção de regime de urgência na tramitação do PL |
| 25/11/1998 |
170ª Sessão Ordinária - aprovado o requerimento de regime de urgência |
| 26/11/1998 |
Publicado o requerimento de regime de urgência (DA p. 4) |
| 26/11/1998 |
Presidente solicita Relator Especial pela CSH |
| 26/11/1998 |
Recebido do Protocolo das Comissões para designação de Relator Especial (s/n) |
| 27/11/1998 |
Publicado o requerimento do autor solicitando designação de Relator Especial (DA, p.5) |
| 27/11/1998 |
Designado Relator Especial o Deputado Pedro Dallari |
| 14/12/1998 |
Recebido do Protocolo das Comissões com parecer para conferência e publicação (s/n) |
| 14/12/1998 |
Encaminhado ao DOL para publicação dos pareceres (1840) |
| 15/12/1998 |
Publicados os pareceres 2191/98, do Relator Especial pela CCJ Deputado José Eduardo Ferreira Neto; 2192/98, do Relator Especial pela CSH Deputado Pedro Dallari, ambos favoráveis ao PL (DA, p.7) |
| 09/11/1999 |
Mantida a tramitação nos termos da Res. 801/99 (DA, p.6) |
| 15/12/2000 |
99ª Sessão Extraordinária - Aprovado |
| 18/12/2000 |
Reentrada para elaboração de Minuta de Autógrafo.Enviado ao DPL. |
| 20/12/2000 |
Devolvido com Minuta de Autógrafo elaborada.Enviado ao SPL. |
| 08/01/2001 |
Ofício nº 0035/2001 entregue na ATL. |
| 09/01/2001 |
Publicado o Autógrafo nº 24.855 (DA p.2) |
| 24/01/2001 |
Entrada de Veto Total |
| 25/01/2001 |
Publicada a Mensagem nº 32/2001, do Poder Executivo, contendo Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este PL (DOE, p.2) |
| 02/02/2001 |
Publicada a Mensagem nº 32/2001, do Poder Executivo, contendo Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este PL (DA, p.10) |
| 06/02/2001 |
Distribuição (Veto): CCJ E CSH |
| 06/02/2001 |
Reentrada para apreciação do Veto. |
| 12/02/2001 |
Solicitado RE. Ao STAM. |
| 12/02/2001 |
Presidente solicita Relator Especial pela CCJ |
| 13/02/2001 |
Pedido de RE.À CCJ. |
| 13/02/2001 |
Juntado pedido de Relator Especial. Enviado ao PC. |
| 14/02/2001 |
Enviado ao STAM. |
| 14/02/2001 |
Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado Carlinhos Almeida |
| 14/02/2001 |
Enviado ao Deputado. |
| 02/03/2001 |
Devolvido com parecer de RE pela CCJ,contrário ao Veto.Enviado ao STAM. |
| 06/03/2001 |
Publicado o parecer nº 127/2001, do Relator Especial pela CCJ Deputado Carlinhos de Almeida, sobre o PL (Concluindo pela rejeição do veto total oposto a este PL) - DA, p.6 |
| 06/03/2001 |
20ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia |
| 23/08/2001 |
112ª Sessão Ordinária: Aprovado o Projeto, salvo expressão "e privadas", constante do artigo 1º, e artigo 4º, sobre os quais fica o veto mantido. |
| 31/08/2001 |
Publicado o Autógrafo nº 24.855/V (DA, p.12) |
| 04/09/2001 |
Publicada a Lei nº 10.864, de 03 de setembro de 2001, (Promulgada pela ALESP) (D.A. pág. 07) |
| 16/07/2002 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 13.01.142 . |
| 26/06/2007 |
Publicado, Telegrama do Ministro do STF comunicando na sessão plenário em 18/06/2007, por unaminidade julgo a ação direta para declara a inconstitucionalidade desta lei. |
| 24/09/2008 |
Publicado Ofício do Supremo Tribunal Federal - Coord. de Análise de Jurisprudência- de 18/06/2007 - Tribunal Pleno. Acão Direta de Inconstitucionalidade - 3.403-1-São Paulo. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Advogado: PGE-SP-Elival da Silva Ramos. Requerido: Assembléia Legislativa do Estado da São Paulo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 10.684/2001, do Estado de São Paulo. EMENTA: Realização de Exames de Sangue em funcionários de empresas públicas do Estado de São Paulo. Vício de Iniciativa. Competência legislativa. Norma que disciplina acompanhamento preventivo de saúde aplicável exclusivamente a parte do funcionalismo público estadual. Iniciativa parlamentar. Ofensa ao disposto no art. 61 § 1º, c, da Cf 1988. Ação julgada procedente. ACÓRDÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Min. Gilmar Mendes, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em julgar procedente a ação direta, nos termos do voto do relator". Brasília 18/06/2007-Joaquim Barbosa -Relator (DA p. 41) |
| 25/09/2008 |
Republicado o Ofício do Supremo Tribunal Federal-Cord. de Análise de Jurisprudência - 18/08/07- Tribunal Pleno-por ter saído com incorreções. (DA p. 42) |