Lei nº 10.864, de 03/09/2001 ( Lei 10864/2001 )
Lei nº 10.864, de 03/09/2001

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3403 de 01/02/2005 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei n. 10.864/2001 - Realização de exames de sangue em funcionários de empresas públicas do Estado de São Paulo. Vício de iniciativa. Competência legislativa. Norma que disciplina acompanhamento preventivo de saúde aplicável exclusivamente a parte do funcionalismo público estadual. Iniciativa parlamentar. Ofensa ao disposto no art. 61, §1º, c, da Constituição Federal de 1988 - Liminar não concedida
Resultado Final: O STF, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.864, de 2001. Trânsito em julgado em 31/08/2007 (RT v.96, n. 866, 2007, p. 118)
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