| Documento |
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| Número Legislativo |
0877
/ 1998
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| Ementa |
Indica ao Sr. Governador a alteração do artigo 17 da Lei nº 6606/89, objetivando a aplicação gradativa de multa de mora do IPVA, no valor de 20% contados da data do vencimento.
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| Data de Publicação |
30/06/1998
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Clóvis Volpi
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
DATA, GOVERNADOR, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, LEI ESTADUAL 6606/1989, PERCENTUAL, REMUNERAÇÃO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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