| Documento |
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| Número Legislativo |
1069
/ 1998
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador alterar o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 9343/96, substituindo a expressão "da respectiva categoria dos Ferroviários" para "da respectiva categoria dos trabalhadores de empresas de transportes sobre trilhos no Estado, preservando, no mínimo, o valor que permita o repasse da inflação do período".
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| Data de Publicação |
19/10/1998
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Comissão de Transportes Comunicações
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
DIREITO, DIREITO DO TRABALHADOR, ESTRADA DE FERRO, FERROVIÁRIO, INFLAÇÃO, REPASSE, TRABALHADOR
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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