| Documento |
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| Número Legislativo |
0934
/ 1999
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| Ementa |
Indica ao sr. Governador providências visando a estender a todos os servidores contratados nos
termos da Lei 500/74, dos órgãos da administração centralizada e autárquica estadual, direito à percepção da sexta-parte dos vencimentos integrais, em cumprimento à Constituição.
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| Data de Publicação |
06/08/1999
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Carlos Braga
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
DIREITO, LEI ESTADUAL 500/1974, SERVIDOR PÚBLICO, SEXTA-PARTE
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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