10/03/2004 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 12 em 10/03/2004 |
11/03/2004 |
Pauta de 1ª Sessão |
12/03/2004 |
Pauta de 2ª Sessão |
15/03/2004 |
Pauta de 3ª Sessão |
17/03/2004 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 31, I e §1º, '1' c.c. artigo 253, §3º da ' XI C.R.I.'. |
17/03/2004 |
Distribuído ao Deputado José Bittencourt |
17/03/2004 |
Entrada na Comissão CCJ |
22/03/2004 |
Recebido com parecer do relator do relator José Bittencourt favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
24/03/2004 |
APROVADO o parecer do relator na CCJ |
25/03/2004 |
6ª Sessão Extraordinária |
25/03/2004 |
Publicado Parecer nº 269/04, da CCJ-favorável à proposição. (DA p. 14) |
25/03/2004 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
25/03/2004 |
6ª Sessão Extraordinária - aprovado em 1º turno. |
25/03/2004 |
7ª Sessão Extraordinária - aprovado em 2º turno. |
31/03/2004 |
Publicada a Emenda Constitucional nº 18, de 30 de março de 2004. (DA p. 9) |
31/03/2004 |
TRANSFORMADA na Emenda Constitucional nº 18, de 30 de março de 2004 |
28/08/2006 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.05.001 |
26/06/2014 |
Publicado ofício do Supremo Tribunal Federal, comunicando a decisão do referido Tribunal, que por unanimidade e nos termos do voto do Relator Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ADI nº 3.200, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar", contida no artigo
16, inciso VI, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido
pela Emenda Constitucional n° 18, de 30 de março de 2004. (DA. pág. 21) |