11/02/2008
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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12/02/2008
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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19/02/2008
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Distribuído ao Deputado José Augusto
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03/06/2009
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Distribuído ao Deputado Bruno Covas
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04/11/2009
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Aprovado o parecer do Deputado Bruno Covas, que toma conhecimento da documentação e das informações, solicita que seja encaminhado ofício ao Tribunal de Contas para que faça uma análise minuciosa em sua auditoria e se posicione quanto as ressalvas apresentadas pelos Auditores Independentes; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações da quela Corte de Contas.
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04/11/2009
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Recebido com parecer do relator Bruno Covas que toma conhecimento da documentação e das informações, solicita que seja encaminhado ofício ao Tribunal de Contas para que faça uma análise minuciosa em sua auditoria e se posicione quanto as ressalvas apresentadas pelos Auditores Independentes; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações da quela Corte de Contas., pela Comissão de Fiscalização e Controle
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13/11/2009
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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13/11/2009
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Publicado Parecer nº 2236/09, da CFC-tomando conhecimento da documentação e das informações contidas neste Processo, sem prejuízo das eventuais e posteriores verificações, no aguardo do relatório do Colendo Tribunal de Contas do Estado. (DA p. 98)
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16/11/2009
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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26/11/2009
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Juntado Ofício CFC nº 18/2009, encaminhando Parecer ao TCE
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30/06/2011
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Juntado Ofício CFC nº 19/2011, reiterando Ofício CFC 18/2009, ao TCE
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07/02/2012
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Juntado Ofício TCE CGCRRM nº 88/2012, em resposta ao Ofício CFC nº 19/2011, encaminhando relatório e decisão sobre as contas do IPT, exercício de 2007
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29/02/2012
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Distribuído ao Deputado Luiz Moura
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30/03/2012
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Devolvido do Relator Deputado Luiz Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante ao IPT e ao TCE cópia da análise dos seus órgãos instrutivos, sobre as contas do IPT, referentes ao exercício de 2006.
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26/04/2012
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Juntados os Ofícios CFC nº 45 e 46, de 2012, encaminhando cota do relator, respectivamente, para o IPT e o TCE
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07/05/2012
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Juntado Ofício PRES/DIR - 022/12, do IPT, enviando documentação solicitada na cota do relator.
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10/05/2012
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Juntado Ofício GP nº 1819/2012, do TCE, informando encaminhamento do Ofício CFC 46/2012, protocolado como Expediente TC-015264/026/2012.
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31/05/2012
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Juntado Ofício CGC.ARC nº 467/2012, respondendo ao Ofício CFC 46/2012, encaminhando análise das contas do IPT, exercício de 2006, compondo três anexos ao volume II.
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04/06/2012
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Juntada das informações solicitadas. Ao relator.
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19/09/2012
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Juntada do ofício PRES-DIR 050/2012, do IPT, com informações complementares. Ao Relator.
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19/09/2012
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Distribuído ao Deputado Luiz Moura
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18/10/2012
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Recebido com voto do relator Luiz Moura que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do IPT,referentes ao exercício de 2006. Ademais, propomos desde já o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia desta manifestação, para a tomada de providências cabíveis.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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30/10/2012
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Moura, que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do IPT,referentes ao exercício de 2006. Ademais, propomos desde já o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia desta manifestação, para a tomada de providências cabíveis.
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14/11/2012
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Publicado Parecer nº 1576/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para tomada de providências cabíveis. (DA p. 27)
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04/12/2012
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6371/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1576/2012.
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04/12/2012
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Protocolado junto ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Ofício SGP nº 6372/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1576/2012.
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04/12/2012
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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05/12/2012
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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15/02/2013
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Recebido Ofício nº 823/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Camargo Milani, solicitando o envio dos documentos relativos ao Parecer 1576/2012, relativo ao IPT, incluindo decisões e fiscalizações realizadas pelo TCE.
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19/02/2013
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0024854/13, Ofício SGP nº 174/2013, em atenção ao Ofício 823/2013, visando a instrução do PJPP-CAP nº 07/2013 - 10ª PJ, encaminhando cópia de peças que integram os autos do Processo RGL 14/2008, destacando-se que o TCE ainda não apresentou sua decisão sobre a matéria.
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09/08/2013
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Recebido Ofício nº 4438/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, José Carlos Guillem Blat, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 07/2013 - 10ª PJ.
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13/08/2013
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Juntado Ofício GCRMC nº 918/2013, encaminhando decisão do TCE sobre as contas de 2006 - Processo TC-4007/026/06, consideradas regulares com ressalvas.
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14/08/2013
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Distribuído ao Deputado Luiz Moura
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06/09/2013
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Recebido com voto do relator Luiz Moura que, ultimado o julgamento pelo Tribunal de Contas e aberto competente Inquérito Civil para investigação das irregularidades, não vislumbramos providências adicionais a serem tomadas por este órgão técnico, fato que possibilita o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de futuras providências que se mostrarem convenientes ao escopo de fiscalização desta Comissão.
Assim sendo, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 14, de 2008.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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10/12/2013
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Moura, que, ultimado o julgamento pelo Tribunal de Contas e aberto competente Inquérito Civil para investigação das irregularidades, não vislumbramos providências adicionais a serem tomadas por este órgão técnico, fato que possibilita o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de futuras providências que se mostrarem convenientes ao escopo de fiscalização desta Comissão.
Assim sendo, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 14, de 2008.
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13/12/2013
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Publicado parecer nº 2205, de 2013, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo arquivamento dos autos. (DA. pág. 18)
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13/12/2013
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.056
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.056
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