11/08/2008
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Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
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12/08/2008
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Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
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15/09/2008
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Comunicado Vencimento do Prazo
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15/09/2008
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Presidente solicita Relator Especial.
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16/09/2008
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Juntado pedido de R.E.
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18/09/2008
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Designado como Relator Especial, o Deputado João Carlos Caramez, pela comissão CFO
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12/02/2009
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Enviado Of. SGP n.º 127/2009 ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-9377/026/05, indicadas na cota anexa do Relator Especial em substituição à CFO, visando a instrução do presente processo.
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23/03/2009
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Recebido o Ofício GCRMC n.º 357/2009, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando que estão em fase de instrução o 2º e 3º termos de prorrogação de prazo do referido contrato e encaminhando cópias das peças finais dos autos.
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01/04/2009
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Recebido com parecer propondo PDL, do relator especial João Carlos Caramez, pela Comissão de Finanças e Orçamento
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06/04/2009
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Enviado Ofício SGP nº 1713/09, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-9377/026/05, indicadas na cota do Senhor Relator Especial, Deputado João Caramez, em substituição à CFO.
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01/06/2009
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Recebido Ofício GCRMC nº 597/2009, do Tribunal da Contas do Estado de São Paulo, informando que o 2º e 3º Termos de Aditamento, referentes ao processo TC-009377/026/05, não foram objeto de julgamento daquela Corte e que os atestados solicitados não constam dos autos.Informa ainda, que a partir de 16.03.2009, com a alienação do controle acionário ao Banco do Brasil, o Banco Nossa Caixa S.A. deixou de integrar o rol de jurisdição daquele Tribunal.
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13/07/2009
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Encaminhado Ofício SGP nº 5631/2009, ao Presidente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-9377/026/05, indicadas na cota do Senhor Relator Especial, Deputado João Caramez, em substituição à CFO.
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25/08/2009
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Recebido Ofício GCRMC nº 1064/2009, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando ao Senhor Relator Especial Deputado João Caramez, que não há como atendê-lo, pois não houve julgamento do 2º e 3º Termos de Aditamento e consequentemente não há acórdão, visto que os autos foram arquivados sem decisão, conforme despacho publicado no DOE de 09.05.09, constante de fl. 1356 (cópia anexa), e os atestados solictados não estão presentes no processo, não havendo como requisitá-los, já que desde 16/03/09 o Banco Nossa Caixa S.A. deixou de integrar o rol dos entes jurisdicionados àquela Corte de Contas.
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09/10/2009
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Publicado Parecer nº 1796, de 2009, de RE, pela CFC - relator especial deputado João Caramez, propondo PDL. DA pág. 21
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09/10/2009
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Publicado PDL nº 75, de 2009. DA pág. 20
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09/10/2009
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Autuado como Projeto de decreto legislativo 75/2009
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