Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5217 / 2008

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5217 / 2008
Data Autuação 11/08/2008
Objeto Of. GCRMC 910/2008 - TC-009377/026/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a empresa TNL Contax S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 9377/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/10/2009 Autuado como Projeto de decreto legislativo 75/2009
Proposta Projeto de decreto legislativo 75/2009

Tramitação

Data Descrição
11/08/2008 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
12/08/2008 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
15/09/2008 Comunicado Vencimento do Prazo
15/09/2008 Presidente solicita Relator Especial.
16/09/2008 Juntado pedido de R.E.
18/09/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado João Carlos Caramez, pela comissão CFO
12/02/2009 Enviado Of. SGP n.º 127/2009 ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-9377/026/05, indicadas na cota anexa do Relator Especial em substituição à CFO, visando a instrução do presente processo.
23/03/2009 Recebido o Ofício GCRMC n.º 357/2009, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando que estão em fase de instrução o 2º e 3º termos de prorrogação de prazo do referido contrato e encaminhando cópias das peças finais dos autos.
01/04/2009 Recebido com parecer propondo PDL, do relator especial João Carlos Caramez, pela Comissão de Finanças e Orçamento
06/04/2009 Enviado Ofício SGP nº 1713/09, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-9377/026/05, indicadas na cota do Senhor Relator Especial, Deputado João Caramez, em substituição à CFO.
01/06/2009 Recebido Ofício GCRMC nº 597/2009, do Tribunal da Contas do Estado de São Paulo, informando que o 2º e 3º Termos de Aditamento, referentes ao processo TC-009377/026/05, não foram objeto de julgamento daquela Corte e que os atestados solicitados não constam dos autos.Informa ainda, que a partir de 16.03.2009, com a alienação do controle acionário ao Banco do Brasil, o Banco Nossa Caixa S.A. deixou de integrar o rol de jurisdição daquele Tribunal.
13/07/2009 Encaminhado Ofício SGP nº 5631/2009, ao Presidente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-9377/026/05, indicadas na cota do Senhor Relator Especial, Deputado João Caramez, em substituição à CFO.
25/08/2009 Recebido Ofício GCRMC nº 1064/2009, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando ao Senhor Relator Especial Deputado João Caramez, que não há como atendê-lo, pois não houve julgamento do 2º e 3º Termos de Aditamento e consequentemente não há acórdão, visto que os autos foram arquivados sem decisão, conforme despacho publicado no DOE de 09.05.09, constante de fl. 1356 (cópia anexa), e os atestados solictados não estão presentes no processo, não havendo como requisitá-los, já que desde 16/03/09 o Banco Nossa Caixa S.A. deixou de integrar o rol dos entes jurisdicionados àquela Corte de Contas.
09/10/2009 Publicado Parecer nº 1796, de 2009, de RE, pela CFC - relator especial deputado João Caramez, propondo PDL. DA pág. 21
09/10/2009 Publicado PDL nº 75, de 2009. DA pág. 20
09/10/2009 Autuado como Projeto de decreto legislativo 75/2009

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1796 / 2009 favorável ad referendum propondo PDL João Caramez Comissão de Finanças e Orçamento  
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