| 10/06/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 36 em 10/06/2009 |
| 15/06/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 16/06/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 17/06/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 18/06/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 19/06/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 22/06/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDMA - Comissão de Defesa do Meio Ambiente, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
| 23/06/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 29/06/2009 |
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere |
| 24/08/2009 |
Recebido com parecer do relator Roque Barbiere favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 26/08/2009 |
Aprovado o parecer do Deputado Roque Barbiere, favorável |
| 02/09/2009 |
Entrada na Comissão de Defesa do Meio Ambiente |
| 09/09/2009 |
Distribuído ao Deputado Lelis Trajano |
| 16/09/2009 |
Recebido com parecer do relator Lelis Trajano favorável, pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente |
| 27/10/2009 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Defesa do Meio Ambiente, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
| 29/10/2009 |
Publicados: Parecer nº 2026/09, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 2027/09, da CDMA- favorável à proposição. (DA p.40 ) |
| 29/10/2009 |
Aprovada a proposição, conclusivamente, conforme parecer favorável do relator, em 27/10/09, pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente, nos termos dos artigos 31 e 33, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.41) |
| 29/10/2009 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
| 03/11/2009 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
| 04/11/2009 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
| 05/11/2009 |
Em fase de elaboração de minuta de Autógrafo. |
| 26/11/2009 |
Recebido pelo Governador em: 26/11/2009 - prazo para sanção: 17/12/2009. |
| 27/11/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.698 (DA p. 22) |
| 27/11/2009 |
Aguardando Sanção |
| 19/12/2009 |
Publicada a Lei nº 13.887, de 18 de dezembro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição do Estado de São Paulo. DA pág. 6 |
| 06/01/2010 |
Arquive-se. |
| 08/02/2010 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.055 |