12/08/2009
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Publicado. (DA. pág. 25)
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12/08/2009
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Autuado e Protocolado
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13/08/2009
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Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
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14/08/2009
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Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
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20/08/2009
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Distribuído ao Deputado Bruno Covas
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17/09/2009
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Comunicado Vencimento do Prazo
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17/09/2009
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Presidente solicita Relator Especial.
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06/10/2009
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Devolvido sem parecer
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06/10/2009
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Juntado pedido de Relator Especial
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07/10/2009
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Designado como Relator Especial, o Deputado Estevam Galvão, pela comissão CFO
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25/11/2009
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Recebido com parecer solicitando a documentação faltante,do relator especial Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças e Orçamento
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02/12/2009
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Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 9106/2009 solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-37143/026/07, indicadas na cota do Senhor Deputado Estevam Galvão, Relator Especial em substituição à CFO.
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20/05/2011
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011..
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01/06/2012
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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06/12/2012
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Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
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15/05/2013
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Devolvido da Relatora Deputada Regina Gonçalves, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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29/03/2014
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Publicado a anexado ao referido Processo, o ofício C.CCM nº 576/2014, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando para conhecimento, cópia de despacho exarado pela Doutora Cristina de Castro Moraes, Conselheira daquele Egrégio Tribunal, informando a adoção pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde das conclusões do parecer da Procuradoria Geral do Estado, endossada pelo Procurado Geral do Estado, declarando nulo o procedimento licitatório, que deu origem ao contrato nº 61/2007, pactuado com a empresa Alliance S/A (julgado irregular por aquela Corte). Ratificou, também o parecer da Consultoria Jurídica daquela Pauta, reconhecendo a inexistência de prejuízo ao erário. (DA. pág. 13)
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03/04/2014
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Devolvido sem voto
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10/04/2014
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Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
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11/08/2014
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Recebido com voto do relator Maria Lúcia Amary mantendo a decisão do TCE, solicitando expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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26/08/2014
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Aprovado como parecer o voto da Deputada Maria Lúcia Amary, mantendo a decisão do TCE, solicitando expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos
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28/08/2014
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Publicado parecer nº 1134, de 2014, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece
a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 22)
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17/09/2014
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 5019/2014, encaminhando cópia do Parecer nº 1134/2014, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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17/09/2014
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0136714/14, ofício SGP nº 5021/2014, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1134/2014.
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20/10/2014
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.058
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.058
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