Documento |
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Número Legislativo |
1626
/ 2000
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Ementa |
Indica ao Governador a aplicação de vinte por cento dos recursos arrecadados em decorrência da alienação de participação acionária da Fazenda do Estado ou da CPA, em despesa de capital, sendo 10% na área social e 10% no Fundo de Desenvolvimento do Pontal do Paranapanema.
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Data de Publicação |
12/12/2000
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Edson Aparecido
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ARRECADAÇÃO, DESPESA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, PONTAL DO PARANAPANEMA (REGIÃO), RECURSO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.08.046
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