| Documento |
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| Número Legislativo |
1626
/ 2000
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| Ementa |
Indica ao Governador a aplicação de vinte por cento dos recursos arrecadados em decorrência da alienação de participação acionária da Fazenda do Estado ou da CPA, em despesa de capital, sendo 10% na área social e 10% no Fundo de Desenvolvimento do Pontal do Paranapanema.
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| Data de Publicação |
12/12/2000
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Edson Aparecido
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
ARRECADAÇÃO, DESPESA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, PONTAL DO PARANAPANEMA, RECURSO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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